Patronal oferece nova proposta, mas não convence

Em nova reunião realizada nesta quarta, 12, na sede do SIMMEB, uma nova proposta foi apresentada pelo representante dos patrões. A Fetim Ba e seus Sindicatos de Base se opuseram por considerar que os termos permanecem aquém das necessidades dos trabalhadores.

 

O SIMMEB alterou a proposta e passou a oferecer 3,80% de reajuste a partir de setembro, sem retroativo. Reajuste de 4% nos pisos salariais, oposição a negociação de termos aditivos de qualquer setor específico e permanecem pedindo o fim de direitos que garantem valores adicionais na remuneração dos trabalhadores. A novidade mais absurda na proposta dos patrões foi considerar que chegaram ao limite máximo do que pode ser oferecido à categoria. Que não podem nem vão oferecer nada mais além do que trouxeram nesta nova proposta.

 

Os Sindicatos dos Trabalhadores e a Fetim Ba afirmaram que os limites impostos pela classe patronal são absolutamente inaceitáveis. Um reajuste sem reposição do INPC, em um mês além da Data Base da categoria, sem retroatividade, sem aumento real e a rejeição em negociar as pautas de reivindicações dos trabalhadores são inadmissíveis.

 

Assim sendo. diante a intransigência patronal e seu encerramento em querer avançar nas negociações, os Sindicatos estarão solicitando uma mediação da Superintendência Regional do Trabalho ( SRT), na tentativa de buscar uma resolução para o impasse.

 

Assim sendo, veja abaixo as novas pautas dos Sindicatos.

 

TRABALHADORES:

- Reajuste Salarial em 8,0%

- Cesta Básica de R$ 680,00

- Redução dos custos de alimentação para 5%

- Cláusulas sobre assédio

- Homologação no Sindicato

- 40 horas semanais com 2 folgas

- Manutenção das outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026 com reajuste de 8,0% nos valores expressos em reais

 

PATRONAL:

- Reajuste Salarial 3,80%, a partir de setembro de 2026, sem retroatividade

- Reajuste dos pisos salariais de 4,0%

- Manutenção das outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho encerradas em 30 de junho de 2026, exceto: Quinquênio, Parcela Rescisórias adicionais e rescisão contratual do aposentável

-  Reajustem em 3,80% dos valores expresso em Reais, previstos na CCT/2025

- Mantém como inegociáveis as outras reivindicações laborais

- Não negociará nenhum Termo Aditivo de qualquer setor específico

- Consideram como limite das empresas para a assinatura da CCT/2026-27

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